Olá Marcus, boa noite.
A questão do aproveitamento de crédito de ICMS em operações com base de cálculo reduzida é um tema complexo e tem sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal, a isenção ou não-incidência do imposto na operação antecedente desautoriza o crédito de ICMS para compensação nas operações posteriores. Portanto, se o STF entender que a redução de base de cálculo de ICMS equivale a uma “isenção parcial”, nas operações com base de cálculo diminuída o contribuinte não poderá aproveitar integralmente créditos de ICMS ou deverá estorná-los.
No entanto, o STF também proferiu algumas decisões entendendo que “base de cálculo reduzida” não teria natureza de isenção, e assim, não haveria qualquer vedação ao crédito integral, e nem seria necessário fazer qualquer estorno.
Portanto, a resposta à sua pergunta pode depender da interpretação da legislação e das decisões judiciais.
Espero ter ajudado