ICMS

    MA
    🌱

    Se o meu cliente receber uma nota de indústria tributando os produtos a 12%, mas esses produtos tem beneficio de redução de base de calculo, na hora de aproveitar o credito da nota eu irei aproveitar conforme está na nota? Ou reduzir a base de calculo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcus, boa noite.

    A questão do aproveitamento de crédito de ICMS em operações com base de cálculo reduzida é um tema complexo e tem sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil.

    De acordo com a Constituição Federal, a isenção ou não-incidência do imposto na operação antecedente desautoriza o crédito de ICMS para compensação nas operações posteriores. Portanto, se o STF entender que a redução de base de cálculo de ICMS equivale a uma “isenção parcial”, nas operações com base de cálculo diminuída o contribuinte não poderá aproveitar integralmente créditos de ICMS ou deverá estorná-los.

    No entanto, o STF também proferiu algumas decisões entendendo que “base de cálculo reduzida” não teria natureza de isenção, e assim, não haveria qualquer vedação ao crédito integral, e nem seria necessário fazer qualquer estorno.

    Portanto, a resposta à sua pergunta pode depender da interpretação da legislação e das decisões judiciais.

    Espero ter ajudado

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