ICMS

    ES
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    Em 2024, uma empresa operava sob o regime de Lucro Real. No entanto, buscando simplificar os processos e otimizar nossa gestão tributária, optaram por aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.

    Contudo, devido ao faturamento em janeiro de 2025 ter ultrapassado o sublimite estabelecido para o Simples Nacional, haverá uma particularidade no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Especificamente, o ICMS será recolhido fora do regime do Simples Nacional, como faço esse reconhecimento, preciso fazer inventário sendo que no mês de dezembro 2024 ela era lucro real e se apropriava de crédito

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Esdras, boa tarde.
    Nesse caso, é necessário realizar o cálculo e recolhimento do ICMS de forma separada, observando as regras aplicáveis ao regime normal do ICMS do seu Estado.
    Além disso, deve ser realizado um inventário detalhado do estoque ao final de dezembro de 2024, incluindo quantidade, valores dos produtos e créditos de ICMS apropriados no regime anterior. Esses créditos podem ser utilizados até a transição para o novo regime, pois o Simples Nacional não permite sua apropriação.
    Espero ter ajudado

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