MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lamara
O artigo 59, § 6° da Resolução CGSN n° 140/2018 diz o seguinte:
“§ 6° Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.
Espero ter ajudado.
O artigo 59, § 6° da Resolução CGSN n° 140/2018 diz o seguinte:
“§ 6° Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.
Espero ter ajudado.