ICMS
JS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa tarde!
Tenho uma dúvida com relação ao destaque do ICMS na NF.
Em uma Nota Fiscal de revenda de mercadoria adquirida de terceiros, com item sujeito ao ICMS ST, que veio recolhido anteriormente, o CFOP será 5405 e não tem destaque do ICMS, mesmo para empresas do Lucro Presumido. Correto?
Respostas da Comunidade (4)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José, boa noite.
Sim, está correto. o CFOP 5405 é usado para a venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído. Isso significa que o imposto foi recolhido antecipadamente na etapa anterior pelo fornecedor na condição de contribuinte substituto. Nesse caso, na revenda deste mesmo produto, não haverá a tributação do ICMS, mas o estabelecimento emitente da nota fiscal deverá informar nas respectivas TAGs a base de cálculo e o imposto retido anteriormente pelo fornecedor, quando exigido pela UF do emitente.
Espero ter ajudado
Sim, está correto. o CFOP 5405 é usado para a venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído. Isso significa que o imposto foi recolhido antecipadamente na etapa anterior pelo fornecedor na condição de contribuinte substituto. Nesse caso, na revenda deste mesmo produto, não haverá a tributação do ICMS, mas o estabelecimento emitente da nota fiscal deverá informar nas respectivas TAGs a base de cálculo e o imposto retido anteriormente pelo fornecedor, quando exigido pela UF do emitente.
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