Boa tarde Cristiane, tudo bem?
Compras interestaduais em sua maioria há pagamento de Difal, antecipação parcial ou tributária, dependendo do Estado é somente a DIFAL.
Para a Receita Federal, o valor mínimo para classificar um bem como Ativo Imobilizado é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), desde que tenha vida útil superior a um ano; bens com valor unitário inferior a este podem ser registrados como despesa operacional, conforme a Lei 12.973/2014.
Você precisa entender os produtos comprados e em que serão utilizados.
Mesmo que seja um pouco abaixo de 1.200,00, a vida útil e se é realmente um ativo imobilizado devem ser levados em consideração.
E nesse caso é o valor unitário que é avaliado, não o valor total da nota.
Sendo necessário a DIFAL, você precisa saber a alíquota interna do Estado do seu cliente e confirmar se a alíquota na nota fiscal do Estado de origem do produto está correta.
Espero ter ajudado.
ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL
Bom dia,
Uma empresa do simples nacional serviços cnae 5510801 hotéis é contribuinte do icms, faz uma compra no estado de são paulo conforme dados abaixo:
Valor da nota fiscal 1.624,59 valor do icms 113,72 ncm 85168010 cst 000 cfop 6401 ( resistência vida longa 220v 3200w),o fornecedor informou a inscrição estadual do substituo tributário, porém não teve destaque de base de calculo e valor icms do substituto, quero saber se essa mercadoria se a empresa do simples compradora paga icms antecipação parcial?
O valor da nota fiscal é 1.624,59, porém são 60 unidades, sendo 25,42 unitário ,qual valor considerar para se encaixar em imobilizado?
E quando considerar uso consumo ou imobilizado.
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