ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL

    CS
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    Bom dia,

    Uma empresa do simples nacional serviços cnae 5510801 hotéis é contribuinte do icms, faz uma compra no estado de são paulo conforme dados abaixo:

    Valor da nota fiscal 1.624,59 valor do icms 113,72 ncm 85168010 cst 000 cfop 6401 ( resistência vida longa 220v 3200w),o fornecedor informou a inscrição estadual do substituo tributário, porém não teve destaque de base de calculo e valor icms do substituto, quero saber se essa mercadoria se a empresa do simples compradora paga icms antecipação parcial?


    O valor da nota fiscal é 1.624,59, porém são 60 unidades, sendo 25,42 unitário ,qual valor considerar para se encaixar em imobilizado?

    E quando considerar uso consumo ou imobilizado.

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    Respostas da Comunidade (3)

    RA
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    Boa tarde Cristiane, tudo bem?
    Compras interestaduais em sua maioria há pagamento de Difal, antecipação parcial ou tributária, dependendo do Estado é somente a DIFAL.

    Para a Receita Federal, o valor mínimo para classificar um bem como Ativo Imobilizado é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), desde que tenha vida útil superior a um ano; bens com valor unitário inferior a este podem ser registrados como despesa operacional, conforme a Lei 12.973/2014.
    Você precisa entender os produtos comprados e em que serão utilizados.
    Mesmo que seja um pouco abaixo de 1.200,00, a vida útil e se é realmente um ativo imobilizado devem ser levados em consideração.
    E nesse caso é o valor unitário que é avaliado, não o valor total da nota.
    Sendo necessário a DIFAL, você precisa saber a alíquota interna do Estado do seu cliente e confirmar se a alíquota na nota fiscal do Estado de origem do produto está correta.
    Espero ter ajudado.

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