Olá Carlos, tudo bem?
No caso do ICMS, alguns estados exigem a antecipação do imposto para determinados produtos. Nesses casos, a regra principal é sempre consultar a legislação estadual vigente (convênios) para verificar se há obrigatoriedade de recolhimento antecipado, já que cada estado pode estabelecer regras próprias para produtos sujeitos à antecipação tributária.
Portanto, a prática segura é sempre conferir o convênio mais recente e o regulamento estadual antes de realizar a operação.
Espero ter ajudado!