Olá Maria
Nesse caso, é necessário verificar se há algum protocolo entre os Estados que permita reduzir a carga tributária. Como se trata de antecipação, a mercadoria não está sujeita à substituição tributária (ST), o que impacta a tributação na entrada do Estado.
Se não houver acordo, protocolo ou benefícios fiscais entre os Estados, as opções serão limitadas.
Uma alternativa seria a abertura de uma filial em Sergipe. No entanto, essa decisão exige um planejamento tributário detalhado para avaliar sua viabilidade e os possíveis impactos fiscais.
Espero ter ajudado.