''ICMS AUFERIDO''

    JS
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    Gostaria de saber ICMS auferido de acordo com a Lei de Informática” significa o valor do ICMS efetivamente obtido (apurado) em operações beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei de Informática. Como apurar se um servidor foi vendido com algum tipo de isenção ou redução do ICMS. tem algum modelo de calculo que se destaca ou que deixa de pagar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá José


    ICMS auferido de acordo com a Lei de Informática corresponde ao valor do ICMS efetivamente devido ou recolhido nas operações com produtos enquadrados na Lei nº 8.248/1991, após a aplicação do incentivo fiscal estadual, e não ao ICMS cheio calculado pela alíquota padrão.

    A Lei de Informática, por si só, não concede ICMS, pois o imposto é estadual, o benefício só existe quando há convênio do CONFAZ e lei estadual específica.

    Para verificar se um servidor foi vendido com isenção ou redução, deve-se analisar a NF-e, especialmente o CST/CSOSN, a base de cálculo do ICMS (se inferior ao valor da operação indica redução), a alíquota efetiva aplicada e as informações complementares, onde normalmente consta a base legal do incentivo.

    Na prática, o modelo mais comum é a redução da base de cálculo, gerando uma carga tributária efetiva menor (por exemplo, 4% em vez de 18%), assim, o ICMS auferido é apenas o valor resultante dessa carga reduzida, enquanto a diferença representa o incentivo fiscal.

    Isenção total é rara, sendo predominante a redução da carga do imposto.


    Espero ter ajudado.

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