Olá José
ICMS auferido de acordo com a Lei de Informática corresponde ao valor do ICMS efetivamente devido ou recolhido nas operações com produtos enquadrados na Lei nº 8.248/1991, após a aplicação do incentivo fiscal estadual, e não ao ICMS cheio calculado pela alíquota padrão.
A Lei de Informática, por si só, não concede ICMS, pois o imposto é estadual, o benefício só existe quando há convênio do CONFAZ e lei estadual específica.
Para verificar se um servidor foi vendido com isenção ou redução, deve-se analisar a NF-e, especialmente o CST/CSOSN, a base de cálculo do ICMS (se inferior ao valor da operação indica redução), a alíquota efetiva aplicada e as informações complementares, onde normalmente consta a base legal do incentivo.
Na prática, o modelo mais comum é a redução da base de cálculo, gerando uma carga tributária efetiva menor (por exemplo, 4% em vez de 18%), assim, o ICMS auferido é apenas o valor resultante dessa carga reduzida, enquanto a diferença representa o incentivo fiscal.
Isenção total é rara, sendo predominante a redução da carga do imposto.
Espero ter ajudado.