Olá Jose Lucas, tudo bem?
Para o gás GLP sujeito ao regime monofásico pleno, o ICMS é recolhido integralmente na origem, então, em regra, não se paga o diferencial de alíquota (DIFAL) na venda interestadual para consumidor final não contribuinte.
Porém, eu recomendo que você consulte a legislação estadual do estado de origem e do destino para confirmar se não há regras específicas, pois alguns estados podem ter particularidades.
Os principais referenciais são o Convênio ICMS 110/07 e a Emenda Constitucional 87/2015.
Espero ter ajudado!