Olá Janderson
Se a compra for feita de forma presencial, é considerado venda a consumidor Final. Mas se tratando de um bem para Ativo Imobilizado e de grande porte, recomendo que verifique a legislação Estadual do seu estado, ou seja , da Paraíba, para saber o tratamento dado nesse tipo de situação. Alguns estados não cobra DIFAl de bens para o Ativo Imobilizado, mas não posso afirmar por desconhecer a legislação interna do Estado da Paraíba, por isso, sua fonte principal é o Decreto do ICMS.
Espero ter ajudado.