ICMS Fronteiras

    SO
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    Bom dia. Qual é o calculo do ICMS Fronteiras para uma mercadoria com emitente de São Paulo e destinatário de Pernambuco?

    Observação: Destinatário é do Simples Nacional.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sheila, tudo bem?

    Sobre o ICMS Fronteiras, de maneira geral, mesmo quando o destinatário é do Simples Nacional, entendo que a lógica segue a do DIFAL/ICMS interestadual.

    De forma simplificada, o cálculo seria:

    ICMS Fronteiras = (Alíquota interna de PE – Alíquota interestadual) × Base de cálculo da operação

    Porém, é sempre importante você consultar a legislação do Estado do seu cliente para confirmar a aplicação correta e a fórmula do cálculo. Quando se trata de ICMS, a orientação padrão é que seja verificado a legislação estadual, pois cada estado pode ter particularidades próprias.

    Espero ter ajudado.

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