Olá Akelysson, boa noite.
A alíquota de 4% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se aplica a operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. No entanto, há uma particularidade:
Essa alíquota de 4% é aplicada quando o bem ou mercadoria importada:
- Não passou por processo de industrialização.
- Ou, mesmo após transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resulta em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Ou seja, se o produto final tiver mais de 40% de conteúdo importado, a alíquota de 4% é utilizada na operação interestadual.
A razão por trás disso é incentivar a utilização de produtos nacionais e a geração de empregos internos, reduzindo a alíquota para operações interestaduais com produtos que tenham maior conteúdo nacional. Portanto, a alíquota mais alta se aplica quando o produto final tem maior conteúdo importado, incentivando a utilização de insumos nacionais.
Espero ter ajudado!