ICMS Lucro Presumido

    IC
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    Boa tarde!

    Empresa lucro presumido que adquire produtos fora do estado para revenda que possuem a incidência do ICMS ST não podem aproveitar o credito destes itens na entrada.

    A minha duvida é sobre a saída. No caso a revenda desses produtos também não geram um débito no regime não cumulativo, visto que o ICMS já foi recolhido como ST?

    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Izabel, boa noite.

    No regime do Lucro Presumido, quando uma empresa adquire produtos para revenda que já tiveram o ICMS recolhido pelo regime de Substituição Tributária (ST), ela não pode aproveitar o crédito desse ICMS na entrada das mercadorias. Isso ocorre porque no Lucro Presumido não há sistema de créditos como no regime não cumulativo do ICMS.

    Quanto à saída desses produtos, na revenda, não haverá a geração de débito no regime não cumulativo do ICMS, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo regime de ST na compra desses produtos. Portanto, a empresa apenas calcula o ICMS devido sobre a venda das mercadorias, sem considerar créditos adicionais do ICMS, uma vez que estes não são aplicáveis no Lucro Presumido para esse tipo de operação.

    Essa característica do Lucro Presumido impacta diretamente na gestão fiscal da empresa, que deve considerar esses aspectos ao planejar suas operações de compra e venda de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

    Espero ter ajudado!

    CA
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    Bom dia, Izabel.

    O artigo 271 do RICMS/2000 prevê que o ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269, não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição.

    Acredito que a empresa em questão atenda o artigo mencionado acima, mas cabe um análise mais aprofundada e conforme for uma consulta formal no Posto Fiscal, isso considerando o estado de SP.

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