Olá Izabel, boa noite.
No regime do Lucro Presumido, quando uma empresa adquire produtos para revenda que já tiveram o ICMS recolhido pelo regime de Substituição Tributária (ST), ela não pode aproveitar o crédito desse ICMS na entrada das mercadorias. Isso ocorre porque no Lucro Presumido não há sistema de créditos como no regime não cumulativo do ICMS.
Quanto à saída desses produtos, na revenda, não haverá a geração de débito no regime não cumulativo do ICMS, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo regime de ST na compra desses produtos. Portanto, a empresa apenas calcula o ICMS devido sobre a venda das mercadorias, sem considerar créditos adicionais do ICMS, uma vez que estes não são aplicáveis no Lucro Presumido para esse tipo de operação.
Essa característica do Lucro Presumido impacta diretamente na gestão fiscal da empresa, que deve considerar esses aspectos ao planejar suas operações de compra e venda de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Espero ter ajudado!