ICMS - LUCRO PRESUMIDO
Prezados, boa noite!
Estou com um cliente novo que foi excluído do simples nacional, mais é meu primeiro contato com empresa do lucro presumido no ramo de indústria. Gostaria de saber como vai funcionar a questão do ICMS sobre as vendas como devo fazer apuração, vai ser uma guia separada com vencimento até qual data? além do ICMS, PIS,COFINS, CSLL E IRPJ tem mais algum imposto a ser apurado? e quanto as obrigações acessórias?
Me ajudem!
Respostas da Comunidade (2)
Olá Daiane.
No regime de Lucro Presumido para indústrias, o ICMS deve ser apurado mensalmente, com base nas operações de saída e entrada de mercadorias, e recolhido em guia própria do estado (como GARE em São Paulo ou GNRE em outros estados). O vencimento normalmente ocorre até o dia 20 do mês seguinte, mas é importante confirmar a legislação estadual específica. Além do ICMS, a empresa também deve recolher PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento bruto, respectivamente, com vencimento geralmente até o dia 25 do mês seguinte. Já o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com base em percentuais de presunção sobre a receita bruta: 8% para atividades industriais e comerciais e 32% para serviços. O IRPJ é calculado à alíquota de 15% sobre a base presumida, acrescido de adicional de 10% se o lucro exceder vinte mil reais por mês, enquanto a CSLL é de 9%. Além disso, pode haver incidência de IPI, caso a empresa industrialize produtos, também com apuração mensal e vencimento até o dia 25 do mês seguinte.
Quanto às obrigações acessórias, a empresa deve entregar o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), que registra as operações e apuração do ICMS e IPI, o SPED Contribuições, para PIS e COFINS, e a DCTF, que informa os tributos federais apurados e recolhidos. Dependendo da situação, também pode ser exigida a ECD (Escrituração Contábil Digital), especialmente quando há distribuição de lucros acima da base presumida, além da EFD-Reinf em casos de retenções previdenciárias. No âmbito estadual, podem existir obrigações específicas, como a GIA em São Paulo.
Em resumo, no Lucro Presumido você terá que lidar com ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e eventualmente IPI, além de cumprir todas as obrigações acessórias digitais. O ponto-chave é manter um calendário fiscal atualizado para não perder prazos e acompanhar a legislação estadual.
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Espero ter ajudado
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