Bom dia, Ana
Nesse caso, como a empresa saiu do Simples Nacional e passou para o Lucro Presumido em 01/2026, o ICMS passou a ser devido nas operações próprias, independentemente de ter sido destacado nas NF-e/NFC-e.
Portanto, o primeiro passo é refazer a apuração de ICMS dos meses de janeiro e fevereiro/2026, considerando os débitos das vendas (mesmo sem destaque) e eventuais créditos, e recolher a diferença com multa e juros, se aplicável.
Quanto às notas já emitidas fora do prazo de cancelamento, a Carta de Correção não resolve, pois não permite alteração de valores de ICMS; assim, as alternativas são:
Emitir NF-e complementares de ICMS (referenciando as notas originais e destacando o imposto que deveria ter sido informado, sendo a opção mais segura), mas se for um volume muito alto de notas fiscais, seguir o próximo passo;
ou, dependendo do entendimento da SEFAZ/UF, realizar o ajuste diretamente na EFD ICMS/IPI, lançando o débito do imposto por meio de ajustes na escrituração.
Por fim, é importante revisar as operações com CFOP 5.405 (ST), pois nem sempre há ICMS próprio a destacar nesses casos, a depender da condição da empresa na substituição tributária.
E salientando novamente o ICMS é devido independente do destaque.
Espero ter ajudado.