ICMS / PGDAS

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, amigos!

    Eu fiquei com uma dúvida agora.

    Estou apurando o SIMPLES NACIONAL de um cliente em que a venda de mercadoria foi toda para consumidor final, não contribuinte (PF).

    Meu cliente é optante pelo Simples Nacional e os produtos vendidos são da NCM 33049910 e 33072010. Ambas sujeitas ao ST. Como vendeu a não contribuinte, usou o CFOP 5102 e 6102.

    Minha dúvida é a seguinte:

    1 - Como ele é do Simples Nacional, comércio, o CFOP na emissão está correto?

    2 - E quanto ao ST, ele não deveria recolher?
    Se não deveria meu cliente, emissor da NF de venda fazer o recolhimento, seria porque recolheu o DIFAL na compra?

    3 - E quanto à apuração do Simples Nacional, qual opção devo escolher para informar a Receita? (imagem abaixo)

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá José. boa noite.

    1. Sim, os CFOPs 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e 6102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte) estão corretos para operações de venda para consumidor final não contribuinte, especialmente no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.

    2. Como os produtos vendidos estão sujeitos à ST, o imposto já foi recolhido anteriormente pelo fornecedor. Portanto, seu cliente não precisa recolher novamente o ICMS-ST na venda para o consumidor final. O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) não se aplica a empresas do Simples Nacional em vendas para não contribuintes.

    3. Na apuração do Simples Nacional, você deve informar as receitas de vendas sujeitas à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS (com substituição)
      Espero ter ajudado

    CA
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, José.

    Venda interestadual a não contribuinte é utilizado o CFOP 6108, a CSOSN é de acordo com a classificação da mercadoria 102 (Tributada sem permissão de crédito) ou 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição), deve ter essa segregação.

    Só complementando a questão acima, não haverá recolhimento do DIFAL para o CFOP 6108, pois, as empresas optantes pelo simples, estão suspensas do mesmo.

    O CFOP 6102 é venda para contribuinte, cuja mercadoria seja tributada ou quando não há protocolo ICMS entre os estados envolvidos na operação.

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