ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina, boa noite.
No estado de São Paulo, a doação de um bem do ativo imobilizado, como um veículo, não está sujeita à incidência de ICMS. De acordo com o artigo 7º, inciso XIV, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), as saídas de bens do ativo imobilizado estão amparadas pela não incidência do imposto.
Verifique no seu Estado, se a interpretação é a mesma.
Espero ter ajudado