Olá Fabrício
ICMS é um imposto não cumulativo, logo se veio pago na teoria não se deve pagar novamente.
Mas como é um imposto de competência Estadual, recomendo que verifique na legislação Estadual.
Espero ter ajudado.
Uma empresa de regime normal ao comprar mercadorias de outro estado, está recebendo a NF com destaque de ICMS ST e o mesmo compondo o total da NF, ou seja a empresa paga o montante da NF, e ao entrar no estado de destino a empresa (destinatária) paga novamente o imposto, agora, devido a entrada do estado, essa operação está correta ? não seria um duplo recolhimento do imposto ? uma vez que pagou o valor total da Nota de Compra , onde estava destacado o ST e ainda paga na entrada do seu estado?
Olá Fabrício
ICMS é um imposto não cumulativo, logo se veio pago na teoria não se deve pagar novamente.
Mas como é um imposto de competência Estadual, recomendo que verifique na legislação Estadual.
Espero ter ajudado.
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