Olá Adenilda
Na verdade, não. Em ambas as operações, o substituto é responsável por recolher o ICMS ST, pois a obrigação de pagamento do imposto é dele.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Por gentileza, o SUBSTITUTO só recolhe o ICMS ST referente as vendas de dentro do próprio estado?
As vendas interestaduais destacarmos na NF o ICMS ST, mas guias calculadas pela contabilidade vem referente somente as vendas de dentro do estado. Está correto?
Olá Adenilda
Na verdade, não. Em ambas as operações, o substituto é responsável por recolher o ICMS ST, pois a obrigação de pagamento do imposto é dele.
Espero ter ajudado.
Bom dia, Adenilda.
Nas operações internas, cujo recolhimento seja por apuração, ou seja, soma-se o montante do imposto ICMS-ST no mês e recolhe em guia unica (DARE ICMS), normalmente a contabilidade quem envia, seja a empresa simples nacional ou RPA.
Nas operações interestaduais, via de regra é o emitente quem recolhe via GNRE, por operação, ou seja, na saida da mercadoria, exceto, haja particularidades ou exceções.
Caso o remetente tenha a inscrição de substituto tributário no estado destino, recolhe-se por apuração, e normalmente a contabilidade é quem envia a guia.
Lembrando que tudo deve ser analisado.
Oi Mariane, Obrigada! Vou entrar em contato com a nossa contabilidade, por que a mesma só envia o DAE ST referente as vendas internas.
@Adenilda Matos De Souza Silva Precisa verificar se esse DAE é de fato sobre as vendas ou se é referente a Entrada de Mercadorias com ST.
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