ICMS ST

    JM
    🌱
    Joice Mijan
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    Bom dia pessoal, alguém pode ajudar? uma zikaaa que não estou entendendo:

    Empresa do Lucro Presumido = Comércio= representação de danones etc

    Compra produtos com ST= Nota vem 1.403 CST 060

    Notas de saída 5.405 CST 060

    Ai ele teve entrada com CFOP 5.949 (brindes)

    CST 060 tbm


    Agora estou fazendo speed icms ipi e vem VALOR DE SALDO CREDOR ICMS ST 20.000,00


    porém ele não revende mais com ST correto? ele compra com ST que ja vem na nota de entrada, porém as notas de saída não tem mais a cobrança do ST

    a pergunta é… o que devo fazer??? Anexei a foto da tela pra ajudar a entender

    4 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MS
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    Boa tarde, qual UF da empresa?
    Operações de revenda com ST, vc não pode tomar crédito ICMS na entrada, pois sua saída tbm não será tributada, sendo assim vc deve zerar na sua escrituração os créditos dessas notas.
    Contudo, deve-se observar a legislação estadual para verificar se há a possibilidade de tomada de crédito nessas operações!

    JM
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    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    @Murilo P Souza SP… Meu sistema ta importando pro sped valor do saldo credor de st para periodo seguinte 🤕🤕🤕 Murilo todas as entradas das notas com cfop 1403 devo zerar os créditos???

    MS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Joice Mijan Sim, no art 66 do RICMS-SP vai falar das vedações e se não me engano no art 271 da vedação da ST( tem q dar uma lida não tenho ctz se é esse mesmo).
    Se, o sistema está trazendo credito anterior, provavelmente em apurações anteriores foi tomado esse crédito indevidamente, sendo assim deve-se corrigir a apuração, retificar os SPED anteriores e verificar se vai ficar com saldo devedor( caso ficar tem q recolher).
    Quando a compra for classificada 1403 zera os créditos.

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