ICMS ST

    RS
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    A dúvida é:

    Compramos uma mercadoria ncm: 3920.10.99 do Rio de Janeiro para MG. Essa mercadoria utilizaremos com uso e consumo e ela faz parte da lista integrada ST, devemos então recolher apenas o difal ou o icms st?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rafhaela


    Nesse caso, precisa consultar a legislação do seu Estado para se informar de como é feita essa operação - mercadorias sujeiras a ST mas adquiridas para Uso e consumo.

    Se a legislação dizer que precisa recolher o ST, verifique se existe o acordo entre os Estados, caso ela defina que é somente passível de DIFAl, informe a empresa vendedora que a mercadoria está sendo adquirida para uso e consumo.



    Espero ter ajudado.

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