MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Rafhaela
Nesse caso, precisa consultar a legislação do seu Estado para se informar de como é feita essa operação - mercadorias sujeiras a ST mas adquiridas para Uso e consumo.
Se a legislação dizer que precisa recolher o ST, verifique se existe o acordo entre os Estados, caso ela defina que é somente passível de DIFAl, informe a empresa vendedora que a mercadoria está sendo adquirida para uso e consumo.
Espero ter ajudado.