ICMS-ST

    NB
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    Ola tudo bem!! quero tirar uma duvida, recebi um danfe o fornecedor é de SP e o destinatario e do Para, compra de itens da cesta basica (arroz, feijao, açucar e oleo)

    foi pago um boleto e depois veio a nota , mas o valor total da nota está maior que o valor pago; veio destacado no danfe o icms-st, gostaria de saber se está correto , ou eu que tenho que pagar esse icms-st

    Obrigada,

    Nilsilene esteves

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Nilsilene


    O ICMS-ST não pode ser cobrado automaticamente pelo fornecedor. Para que o fornecedor de São Paulo destaque e recolha ICMS-ST, é necessário existir Convênio ou Protocolo ICMS entre SP e PA para esses produtos específicos. Se não houver acordo, o fornecedor deve destacar apenas o ICMS interestadual, e, se o Estado do Pará exigir substituição tributária ou antecipação, o recolhimento é obrigação do destinatário no PA, e não do fornecedor.

    Quanto à diferença de valores, o correto é que o valor do boleto seja igual ao valor total da NF-e. Se o boleto foi pago antes e a nota veio com valor maior por causa do ICMS-ST, isso indica erro fiscal ou comercial, salvo se o imposto já tivesse sido informado previamente. Portanto, ou a nota foi emitida de forma incorreta com ICMS-ST indevido, ou o imposto é devido pelo destinatário via antecipação no PA. É necessário verificar os NCMs e a legislação vigente do Pará para confirmar.


    Espero ter ajudado.

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