ICMS ST

    VS
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    Olá, Pessoal boa tarde!

    Poderiam me ajudar com uma dúvida, em Minas Gerais, nas operações com Chopp e cervejas, NCM: 22.03.00.00

    Como ficaria o MVA na situação de uma Fábrica vendendo para o Varejo,

    • Fábrica vendendo para atacado.

    • E do varejo vendendo para o consumidor final?

    Estamos usando 140%, mas fiquei em dúvida se seria realmente isso ou 70% de MVA.


    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Vanessa, tudo bem?

    Em Minas Gerais, o ICMS-ST para cervejas e chopp (NCM 2203) possui tratamento específico, com MVA definida em legislação estadual.

    Você pode verificar no RICMS/MG vigente, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023, nos Anexos que tratam da Substituição Tributária, além de Portarias da SEF/MG específicas para bebidas.

    Assim, a principal orientação é consultar a legislação estadual atualizada, pois cada estado possui regras próprias e a MVA pode variar conforme o tipo de operação (indústria, atacado ou varejo), bem como conforme a existência de PMPF ou outros critérios definidos pelo Estado.

    Espero ter ajudado.

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