Olá Vanessa, tudo bem?
Em Minas Gerais, o ICMS-ST para cervejas e chopp (NCM 2203) possui tratamento específico, com MVA definida em legislação estadual.
Você pode verificar no RICMS/MG vigente, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023, nos Anexos que tratam da Substituição Tributária, além de Portarias da SEF/MG específicas para bebidas.
Assim, a principal orientação é consultar a legislação estadual atualizada, pois cada estado possui regras próprias e a MVA pode variar conforme o tipo de operação (indústria, atacado ou varejo), bem como conforme a existência de PMPF ou outros critérios definidos pelo Estado.
Espero ter ajudado.