ICMS-ST

    AC
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    🌱 0 pts
    Olá,
     Estou estudando as aulas referente ao ICMS-ST e fiquei com dúvidas de quando se aplica.

     a) Se é apenas para as indústrias quando envolve operações interestaduais?

    b) Quem parametriza o sistema para que o cálculo seja automático, são as contabilidades que fazem os parâmetros no sistemas de emissão de notas?

    c) Ou ao definir um regime de tributação o sistema calcula automático?

    d) Ou esse cálculo sai automático no momento em que se escolhe um item para emissão da nota fiscal e esse cálculo sai automaticamente na nota fiscal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Anderson, tudo bem?

    1.  Não rs... O ICMS ST é formado por duas pontas digamos assim, o Substituto e o Substituído, o que mais acontece é que a Industria seja o Substituto, por isso entendo sua dúvida, mas tem casos que a Distribuidora ou Varejista se torne Substituto, que é o seguinte caso:
    EX. A distribuidora adquiriu mercadoria com ST da Industria, se ela vender em seu proprio Estado não terá que recolher mais nada pois já foi recolhido pela Industria, mas Caso ela venda essa mesma mercadoria para outro Estado, ela deixa de ser substituída para ser a Substituta. 

    Existe os casos também de não ter acordos ou Convenios entre os Estados, e a mercadoria que adquiriu em outro estado seja ST no estado da Distribuidora, nesse caso ao chegar a mercadoria a Distribuidora terá que calcular a ST e recolher ao seu Estado - Você encontra essa informação na Sefaz do Estado...

    2. A paramentrização o recomendado é que seja quem entende, pois uma paramentização errado, pode trazer grandes prejuízos... E sabemos que os empresários não entende muito desse assunto, logo acaba sendo a contabilidade que auxilia nesse processo, mas cobra a parte por isso...

    Espero ter ajudado 😊

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