MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Anderson, tudo bem?
Existe os casos também de não ter acordos ou Convenios entre os Estados, e a mercadoria que adquiriu em outro estado seja ST no estado da Distribuidora, nesse caso ao chegar a mercadoria a Distribuidora terá que calcular a ST e recolher ao seu Estado - Você encontra essa informação na Sefaz do Estado...
2. A paramentrização o recomendado é que seja quem entende, pois uma paramentização errado, pode trazer grandes prejuízos... E sabemos que os empresários não entende muito desse assunto, logo acaba sendo a contabilidade que auxilia nesse processo, mas cobra a parte por isso...
Espero ter ajudado 😊
- Não rs... O ICMS ST é formado por duas pontas digamos assim, o Substituto e o Substituído, o que mais acontece é que a Industria seja o Substituto, por isso entendo sua dúvida, mas tem casos que a Distribuidora ou Varejista se torne Substituto, que é o seguinte caso:
Existe os casos também de não ter acordos ou Convenios entre os Estados, e a mercadoria que adquiriu em outro estado seja ST no estado da Distribuidora, nesse caso ao chegar a mercadoria a Distribuidora terá que calcular a ST e recolher ao seu Estado - Você encontra essa informação na Sefaz do Estado...
2. A paramentrização o recomendado é que seja quem entende, pois uma paramentização errado, pode trazer grandes prejuízos... E sabemos que os empresários não entende muito desse assunto, logo acaba sendo a contabilidade que auxilia nesse processo, mas cobra a parte por isso...
Espero ter ajudado 😊