ICMS ST

    MF
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    Colegas, boa tarde.


    Tenho uma dúvida: como saber se o produto que meu cliente adquire para revenda tem substituição tributária(e meu cliente é o substituto)? já li bastante e não entendi ainda. Pela nota de aquisição teria essa informação?

    Pois caso o produto que ele venda tenha st significa que quando ele for gerar o pgdas o ICMS não deve ser cobrado, correto?


    Obrigado

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olà Matheus, bom dia.

    Para saber se um produto tem substituição tributária (ST), você pode consultar a lista de produtos que estão sujeitos a ST no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além disso, o Convênio ICMS 142/18 é a legislação responsável por determinar os produtos sujeitos a Substituição Tributária (ST). Ele apresenta os segmentos que se enquadram a ST e a descrição detalhada dos produtos que participam de seus respectivos segmentos. Esse valor também vem destacado na nota no campo ICMS ST.

    Quanto à sua segunda pergunta, sim, você está correto. Se o produto que seu cliente vende tem ST e seu cliente é o substituto, então o ICMS não deve ser cobrado quando ele for gerar o PGDAS. Isso ocorre porque o ICMS já foi recolhido por toda a cadeia seguinte de contribuintes pelo industrial/importador.
    Espero ter ajudado

    MF
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    Muito obrigado, mas você escreveu que meu cliente seria “substituto” e no caso ele seria o substituído, correto?

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