ICMS ST - Compõe Valor Produto

    SA
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    Olá!

    Uma empresa do estado de São Paulo realizou uma compra fora do estado - Espirito Santo.

    Na nota encaminhada pelo vendedor, esta sendo acrescido ao valor do produto o valor do ICMS SUBST.

    Estaria correto ?

    A mercadoria é um pneu foi emitida pelo cst 010 CFOP 6403 a empresa vendedora não é do simples nacional.


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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Sabrina


    Está correto sim. O ICMS quem paga é o adquirente. Nas informações adicionais vem a observação que o Produto é para Uso e Consumo, com isso incide o DIFAL e está sujeito a ST. Como os Estados tem protocolos, a empresa que vende faz a apuração e recolhimento e repassa esse valor para o comprador que é o contribuinte do Imposto.


    Espero ter Ajudado.

    SA
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    @Mariane Fontoura então neste caso o ICMS já foi recolhido pelo vendedor certo ? Ele só fez o repasse do imposto embutindo no valor da nota ? O adquirente não precisa mais recolher ?

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