voce pode baixar o xml da nota e verificar se a mercadoria foi recolhido st, todas que foram voce coloca cfop 5405, precisa verificar se nao tem mercadorias de auto peças que sao st e estao cadastradas por 5102. Fazendo uma analise da nota vc consegue ideintificar quais sao st e quais nao sao
ICMS ST E PIS/COFINS MONOFÁSICO Simples Nacional
Bom dia Pessoal,
Poderiam me auxiliar no entendimento do enquadramento do setor de autopeças no regime do ICMS ST e PIS/COFINS Monofásicos de uma empresa do Simples Nacional em SC?
Tenho um cliente que atua como borracharia e revenda de autopeças sempre atendendo consumidor final. Nas NF de compra de mercadorias, quando pneus, os fornecedores utilizam a CFOP 5405 (ICMS ST) e no caso de autopeças as CFOP entram tudo na CFOP 5102 (ICMS normal). Minha dúvida seria com relação a legislação, de acordo com o RICMS - ANEXO 01-A estariam os pneus e autopeças enquadrados no ICMS ST. E de acordo com a Tabela_4_3_10_Versao_1.24 do site do SPED estariam inclusos na incidência monofásica do PIS e da Cofins. Neste caso, por que estes fornecedores não utilizam CFOP de ICMS ST para o segmento de autopeças? Falta alguma interpretação minha dentro da legislação? Agradeço desde já.
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