MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Thiago
A bonificação apesar de não ter um retorno monetário, tem o fato gerador do ICMS que é a circulação da mercadoria. Diante disso, para saber se vai ter o destaque ou não do ICMS ST é primeira, se a mercadoria no Estado de destino é ST, se for ST precisa verificar se existe o convênio/protocolo entre os Estados. Existindo, a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente da mercadoria, ou seja, a empresa do PR.
Espero ter ajudado.