Olá Juliana, tudo bem?
O seu raciocínio faz sentido no geral, bebidas frias costumam estar dentro do regime monofásico de PIS e Cofins, enquanto as quentes normalmente não entram nessa sistemática.
Mas o enquadramento correto depende do NCM do produto. É ele que define se há monofásico, alíquota zero ou tributação normal.
Por isso, o ideal é fazer a consulta do NCM em uma base tributária confiável, como IOB, FiscoNet ou Econet, para confirmar a tributação de cada produto específico.
Assim, você garante segurança na informação, já que o ICMS-ST é estadual, mas o PIS e Cofins são federais e seguem regras diferentes.
Espero ter ajudado!