ICMS ST EM SC

    JH
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    Olá,

    Estou estudando a substituição tributária e tributação monofásica de PIS e Cofins de bebidas em Santa Catarina, no caso das bebidas no geral (quentes e frias) enquadram na ST e somente as frias enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins também?
    Quando me refiro a frias seriam a cerveja, refri, chope, agua e as quentes seriam os destilados, como uísque, vodka e outras cachaças…
    Gostaria de saber se meu entendimento esta correto, se tiver algum material gostaria de alguma sugestão de leitura para aprofundar melhor.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Juliana, tudo bem?

    O seu raciocínio faz sentido no geral, bebidas frias costumam estar dentro do regime monofásico de PIS e Cofins, enquanto as quentes normalmente não entram nessa sistemática.

    Mas o enquadramento correto depende do NCM do produto. É ele que define se há monofásico, alíquota zero ou tributação normal.

    Por isso, o ideal é fazer a consulta do NCM em uma base tributária confiável, como IOB, FiscoNet ou Econet, para confirmar a tributação de cada produto específico.

    Assim, você garante segurança na informação, já que o ICMS-ST é estadual, mas o PIS e Cofins são federais e seguem regras diferentes.

    Espero ter ajudado!

    JH
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    🌱 0 pts

    Muito obrigada!

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