Olá Marcos, boa tarde.
Alíquota Interna: Utilize 20% (18% ICMS + 2% FECP).
Cálculo do ICMS-ST: Use o valor bruto do ICMS para calcular o ICMS-ST, desconsiderando a redução da resolução 224.
Espero ter ajudado
Boa tarde!
Uma empresa do Simples Nacional no Rio de Janeiro, industrializa e vende um tipo de produto que possui Substituição Tributária.
Pois bem, na RESOLUÇÃO CGSN N° 140 DE 22 DE MAIO DE 2018, em seu artigo 28, é informado a fórmula de cálculo para descobrirmos o valor do ICMS-ST:
“imposto devido = [base de cálculo × (1,00 + MVA) × alíquota interna] - dedução, onde: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 6º, inciso I)
I - “base de cálculo” é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;
II - “MVA” é a margem de valor agregado divulgada pelo ente a que se refere o § 1º;
III - “alíquota interna” é a do ente a que se refere o § 1º; e
IV - “dedução” é o valor mencionado no inciso II do § 2º.”
A primeira Dúvida:
No campo “alíquota interna”, utilizamos apenas o valor do ICMS (que no RJ é 18%), ou adicionamos o FECP (que seria de 2%), totalizando um total de 20%?
Segunda dúvida:
Após descobrirmos o valor do ICMS-ST através dessa fórmula, podemos descontar o valor do ICMS próprio, que é pago na guia do Simples, e assim descobrir o valor que será recolhido na guia de ICMS-ST para destacar na nota fiscal.
Porém, quando fechamos o Simples, há a possibilidade de redução do ICMS, conforme a RBT12 da empresa, como traz a RESOLUÇÃO SEFAZ nº 224 /2018.
Neste caso, para descobrirmos o valor que será recolhido fora do Simples Nacional, que seria o ICMS-ST, usaremos o valor bruto do ICMS que seria gerado na guia, desconsiderando a redução da resolução 224?
Ou utilizamos o valor líquido do ICMS da guia, considerando a referida redução de ICMS?
Desde já, agradeço!
Olá Marcos, boa tarde.
Alíquota Interna: Utilize 20% (18% ICMS + 2% FECP).
Cálculo do ICMS-ST: Use o valor bruto do ICMS para calcular o ICMS-ST, desconsiderando a redução da resolução 224.
Espero ter ajudado
Boa tarde, gostaria de entender mais sobre a ST nas empresas do SN. Oque acontece a minha empresa é do SN Indústria de Tijolos, ela fabrica e revende.. Minha dúvida é no calculo da ST aqui no meu Estado a base de cálculo tem redução de 24,44%. Minha dúvida seria após encontrar a base de cálculo correta, eu calculo pela aliquota interna do PA que é 19% ou pela aliquota do SN que é 5,43%.. Se for pela aliquota interna 19% eu posso tomar crédito do ICMS próprio do PGDAS ? Ou devo pagar integralmente pela aliquota de 19%?
@Lourdes Viana Camargo Olá.
A base de cálculo do ICMS-ST no Pará tem uma redução de 24,44%. Isso significa que, ao calcular o imposto, você deve aplicar essa redução sobre o valor da operação para encontrar a base de cálculo correta.
Depois de encontrar essa base ajustada, o ICMS-ST deve ser calculado utilizando a alíquota interna do estado do Pará, que é de 19%. Não se utiliza a alíquota do Simples Nacional (como os 5,43%) para esse cálculo.
O valor do ICMS-ST é pago integralmente, e não pode ser compensado com o ICMS próprio que já está embutido no DAS (PGDAS-D). Ou seja, mesmo que sua empresa já recolha ICMS dentro do Simples Nacional, esse valor não pode ser usado como crédito para abater o ICMS-ST. O ICMS-ST deve ser recolhido à parte, geralmente por meio de GNRE ou DAE, conforme exigido pela SEFAZ.
Espero ter ajudado
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