Olá Ana Paula, boa tarde.
s fornecedores do Simples Nacional podem utilizar o MVA (Margem de Valor Agregado) original em suas vendas interestaduais. A base legal para isso é o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, deve aplicar o MVA original e não o ajustado.
Quando você compra de um fornecedor do Simples Nacional de outro estado (por exemplo, de SP para PA), a SEFAZ do Pará pode cobrar a diferença do MVA, exigindo o pagamento do ICMS antecipado do destinatário. Isso ocorre porque a legislação estadual pode prever ajustes no cálculo do ICMS devido.
Se a SEFAZ do Pará cobrar a diferença do ICMS antecipado, você tem duas opções:
- Você pode pagar a diferença do ICMS conforme exigido pela SEFAZ.
-Se você acredita que a cobrança é indevida, pode contestar a exigência.
Espero ter ajudado