ICMS ST-MVA -SIMPLES NACIONAL

    AM
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    Os fornecedores do Simples Nacional podem usar o MVA original em suas vendas. qual base legal?

    Caso seja possível usar o MVA original vai ter algum problema ao comprar de um fornecedor do simples nacional no portal da SEFAZ DO PARÁ? Supondo que o fornecedor é de SP vendendo para o PA.

    Pois quando compramos de fora do Estado das empresas do simples, a SEFAZ pode cobrar a diferença do MVA, cobrando o valor da diferença do ICMS ANTECIPADO do destinatário.

    Caso a SEFAZ cobre no portal da SEFAZ, o antecipado do ICMS do destinatário, devo contestar ou pagar a diferença?

    Obrigada pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Ana Paula, boa tarde.
    s fornecedores do Simples Nacional podem utilizar o MVA (Margem de Valor Agregado) original em suas vendas interestaduais. A base legal para isso é o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, deve aplicar o MVA original e não o ajustado.
    Quando você compra de um fornecedor do Simples Nacional de outro estado (por exemplo, de SP para PA), a SEFAZ do Pará pode cobrar a diferença do MVA, exigindo o pagamento do ICMS antecipado do destinatário. Isso ocorre porque a legislação estadual pode prever ajustes no cálculo do ICMS devido.

    Se a SEFAZ do Pará cobrar a diferença do ICMS antecipado, você tem duas opções:

    - Você pode pagar a diferença do ICMS conforme exigido pela SEFAZ.
    -Se você acredita que a cobrança é indevida, pode contestar a exigência.
    Espero ter ajudado

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