ICMS ST ou ICMS ANTECIPADO

    LM
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa tarde!
    Transferências de mercadorias entre filiais, tem recolhimento de ICMS ST ou Antecipado?

    Exemplo:
    Matriz = SP / Filial = SC

    A empresa Filial (SC) vai fazer uma transferência de mercadoria para Matriz (SP) , onde o produto está sujeito a ST em SP.

    SC X SP não tem protocolo, mas aqui em SP está sujeito ST

    A pergunta é, mesmo sendo TRANSFERÊNCIA tem que fazer o recolhimento de ICMS antecipado?
    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Leonardo, tudo bem?
    Se tratando de empresa do regime normal de apuração, entendo que sim, será devido o destaque de ICMS na transferência interestadual. (RICMS/SC, Art. 3º, Inciso I)

    Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

    Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm

    Mas, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, não haverá tributação na transferência, por não se tratar de operação com faturamento para a empresa.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.