ICMS ST quadro comparativo.

    MM
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    Olá pessoal, caso alguém tenha algum caso comparativo, gostaria de verificar qual o entendimento dos colegas para análise comparativa entre duas situações envolvendo operações de venda de óleo e graxa derivados de petróleo, a fim de confirmar o correto tratamento tributário em cada caso, considerando uma venda de Santa Catarina para Rio Grande do Sul.


    Situação 1 – Empresa do Simples Nacional


    • Operação: venda para consumidor final de óleo e graxa derivados de petróleo;

    • CFOP: 6.656;

    • CSOSN: 0202;

    • Tratamento: aplicação de ICMS-ST pelo diferencial de alíquotas.



    Situação 2 – Empresa do Lucro Presumido


    • Operação: venda para consumidor final de óleo e graxa derivados de petróleo;

    • CFOP: 6.656;

    • CST: 060;

    • Tratamento: sem destaque de ICMS próprio, apenas ICMS-ST, considerando a alíquota interna do estado de destino.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá, Michel, tudo bem?
    Não temos um quadro comparativo pronto sobre esse caso específico. Como se trata de operações interestaduais com derivados de petróleo, o correto tratamento pode variar conforme protocolos e entendimentos entre os estados envolvidos.

    Minha sugestão é recorrer a uma consultoria tributária especializada ou a ferramentas de consulta fiscal, como da IOB, Econet, pois assim você consegue montar um comparativo seguro, com base nas normas atualizadas de SC e RS.

    Espero ter ajudado!

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