Olá, Michel, tudo bem?
Não temos um quadro comparativo pronto sobre esse caso específico. Como se trata de operações interestaduais com derivados de petróleo, o correto tratamento pode variar conforme protocolos e entendimentos entre os estados envolvidos.
Minha sugestão é recorrer a uma consultoria tributária especializada ou a ferramentas de consulta fiscal, como da IOB, Econet, pois assim você consegue montar um comparativo seguro, com base nas normas atualizadas de SC e RS.
Espero ter ajudado!