Olá José, tudo bem?
O optante pelo Simples Nacional não pode se creditar de ICMS-ST na apuração. Esse valor pago anteriormente já faz parte do custo da mercadoria.
Lei Complementar nº 123/2006 – art. 23:
“Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferência de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.”
Mas, também é indicado consultar a legislação estadual, toda vez que envolver assuntos sobre o ICMS.
Espero ter ajudado!