ICMS ST - Simples Nacional

    JS
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    Tenho um cliente Optante pelo Simples Nacional, de que vou fazer a apuração de impostos. Este é o segundo mês.

    Neste mês (agosto), ele vendeu produtos com incidência do ICMS ST.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Se ele comprou mercadoria com a incidência de ICMS ST, poderá tomar crédito na apuração?

    Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

    4 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá José, tudo bem?

    O optante pelo Simples Nacional não pode se creditar de ICMS-ST na apuração. Esse valor pago anteriormente já faz parte do custo da mercadoria.

    Lei Complementar nº 123/2006 – art. 23:

    “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferência de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.”

    Mas, também é indicado consultar a legislação estadual, toda vez que envolver assuntos sobre o ICMS.

    Espero ter ajudado!

    CP
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    Bom dia, uma dúvida pertinente ao mesmo assunto. A NF de entrada do produto tem CST ICMS cód. 10 (Fornecedor recolheu ICMS próprio + antecipou ICMS-ST) e cód. 60 (Fornecedor já reteve todo o ICMS da cadeia), nesses casos eu não abato a receita proveniente da venda desses produtos da base de cálculo do ICMS dentro do DAS? Por conta da segregação de receitas?

    TG
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    @Clara Poyares Olá, tudo bem?
    Via de regra, o optante pelo Simples Nacional não pode se creditar do ICMS-ST na apuração, pois esse valor já está incorporado ao custo da mercadoria. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 23. Porém, para casos específicos, como este, recomenda-se consultar a legislação estadual, pois o tratamento do ICMS-ST pode variar de acordo com cada estado.

    Espero ter ajudado!

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