ICMS ST - Simples Nacional - SP/RJ

    SS
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    Meu cliente é do simples e vende produtos de higiene que tem ST, ele já paga o ST na compra, vem destacado em nota fiscal. Sempre vende com o CFOP 5405/6404.


    Um cliente do RJ, questionou o seguinte:

    “Teríamos a incidência da substituição tributária entre os estados, correto ? Além do FCP (fundo de combate à pobreza). Nas suas cotações, já contemplava estes impostos? Se sim, maravilha. Vamos em frente! Se não, está é uma informação importantíssima para avaliarmos e de fato, premiar melhor a proposta em âmbito geral.”

    Isso procede, visto que a mercadoria dele já tem ST na compra e não pode ser cobrada novamente ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Silmara


    Seu cliente já adquire os produtos com ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo fornecedor na origem. Isso significa que, no estado de origem onde ele compra, o ICMS-ST já foi retido e, portanto, dentro daquele estado a cadeia está encerrada.

    Na venda para outro estado (CFOP 6.404/5.405) é diferente. O ST pago na compra não necessariamente cobre a operação interestadual. Cada estado tem protocolos e convênios que definem quais mercadorias têm ST compartilhada entre estados.

    Se há protocolo entre o estado do remetente e o RJ, pode sim haver a necessidade de recolher o ICMS-ST para o estado de destino (RJ). Se não há protocolo/convênio, em regra não se exige a ST para o RJ, mas pode haver a incidência do DIFAL (diferença de alíquota).

    O FCP é devido em operações interestaduais destinadas a consumidor final, e também pode ser exigido em operações de ST interestadual, dependendo do produto e da legislação do RJ.


    Espero ter ajudado.

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