ICMS ST- SIMPLES NACIONAL USO CREDITO COMPRAS

    LS
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    Prezados,

    Boa tarde,

    Gostaria de esclarecer alguns pontos referente ao uso do ST ICMS referente a compras de mercadorias, caso alguém possa me auxiliar ao menos com a Lei, ou norma referente a situação serei imensamente grata.

    Tenho uma empresa que trabalha com comercio e prestação de serviços no ramo de vidros, box, janelas etc… ela esta enquadrada no simples nacional, e embora venda para consumidor final ela altera o produto antes da venda, como trata-se de vidro, ele é cortado, e aplicado outros para entrega. Nem todas notas de compras vem com destaque de ST mesmo tratando-se dos mesmos produtos.

    Minha duvida é, posso utilizar o ST destacado para abater o ICMS a pagar mesmo o produto tendo sofrido algumas alterações? Posso utilizar mesmo a empresa nao tendo um controle na venda devido o produto ser desmembrado, etc?

    Pergunto pq na aula referente ao assunto me deixou com ainda mais duvidas, fica dificil entender se a substituição só é valida para industria no caso de antecipação, e comercio no caso do uso do credito de ICMS ja pago anteriormente pelo fabricante nas aquisições de mercadorias.

    Outra questão, a obrigação Destda deve ser entregue caso eu use o credito para abater o imposto?

    Poderiam me socorrer nesse assunto, não quero onerar meu cliente com impostos nao devidos, mas também nao quero fazer algo que gere futuros problemas fiscais.

    Desde já agradeço a todos!

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Lidiane, tudo bem?

    Sua dúvida é muito válida, o ICMS-ST realmente gera confusão, principalmente quando há modificação no produto antes da venda.

    Como a empresa está no Simples Nacional e altera os produtos (como corte de vidro, colocação de acessórios), entendemos que o correto é verificar a legislação do estado envolvido na operação. Cada estado trata o ICMS-ST de forma diferente, inclusive no que diz respeito à restituição ou exigência da ST.

    Se houver ICMS-ST retido ou devido, a DeSTDA precisa ser entregue, mesmo para empresas do Simples.

    Mas, sugiro consultar a legislação do estado e também fontes como Econet ou IOB, que explicam bem essas situações com base no estado do contribuinte.

    Espero ter ajudado!

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