ICMS - ST venda de bebidas varejo

    TB
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    Pessoal, quando uma revendedora de bebidas no varejo não emite cupons fiscais para todas as vendas que fazem, somente pra uma parte, é possível, na apuração, considerar o ICMS-ST para a parte que foi emitida o cupom fiscal ou pode considerar para tudo?

    Observação: é informado o valor total das vendas realizadas através da máquina de cartão. Porém, não são emitidos cupons para todas essas vendas.


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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Tais, boa tarde.
    A falta de emissão de cupons fiscais pode levar a problemas na apuração do ICMS-ST, pois o imposto é calculado com base nas vendas realizadas.
    É importante lembrar que a emissão de cupons fiscais é uma obrigação legal e a não emissão pode resultar em penalidades.
    Espero ter ajudado
    TB
    🌱
    🌱 0 pts
     Obrigada pelo seu retorno, Edilene. 
    Já conscientizei o cliente a respeito dessas situações mas ainda sim, continuam não cumprindo. 

    Nesse caso, quando não há emissão da totalidade dos cupons fiscais (de todas as vendas) o correto seria não se utilizar do recolhimento antecipado? É mais legal tributar a receita normal, sem antecipação? 
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    eu optaria por tributar normal sem antecipação.
    TB
    🌱
    🌱 0 pts
     é exatamente assim que venho fazendo. Fiquei com receio de está equivocada. Muito obrigada! 

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