ICMS transporte empresa simples Nacional

    AS
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    Pessoal boa tarde, estou com uma situação, empresa do estado de São Paulo, regime do simples Nacional, vai iniciar um transporte do Rio de Janeiro pra São Paulo, nesse caso precisa recolher o ICMS no estado do Rio de Janeiro através da GNRE certo?


    Na emissão do CT-e precisa destacar base de cálculo e o ICMS? Ou pode colocar em informações complementares?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Aline, tudo bem?

    Nesse caso, o fato gerador do ICMS é o início da prestação do serviço. Se for a própria transportadora a responsável, o destaque ocorre normalmente (CST 90, conforme MOC 4.0 do CT-e).

    Mas é importante analisar alguns pontos, como: quem é o tomador do serviço e onde ele está localizado.

    Por exemplo:
    Quando a prestação de transporte é iniciada em outro Estado (RJ) e o tomador também é contribuinte do ICMS localizado no RJ, a legislação fluminense (Livro IX do RICMS-RJ/2000) determina que o ICMS seja recolhido no RJ via substituição tributária, geralmente por GNRE.

    Nessa situação:

    • O CT-e deve ser emitido com CFOP 5932 (dentro do Estado) ou 6932 (interestadual), conforme o percurso.

    • No grupo de tributação, utilizar CST 60 – ICMS cobrado por substituição tributária.

    • Informar a base de cálculo, alíquota e o valor do ICMS retido.

    • O valor retido deve constar no CT-e, e o campo “Valor a Receber” será o valor líquido (prestação – ICMS retido).

    • Em informações complementares você pode detalhar que o imposto foi retido por substituição, mas isso não substitui o destaque obrigatório nos campos do CT-e.

    Portanto, a orientação é verificar quem será o tomador do serviço e sempre consultar a legislação estadual para confirmar a forma de recolhimento.

    Espero ter ajudado.

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