Ola Camila,boa noite.
Se a mercadoria for devolvida, você pode utilizar o crédito do ICMS pago no CTE de retorno ao Paraná.
Quanto ao CTE da primeira saída, você também pode manter o crédito do ICMS, desde que a devolução da mercadoria seja registrada corretamente e a nota fiscal de devolução contenha todas as informações necessárias do documento original.
Espero ter ajudado