ICMS Transporte sobre retorno

    CS
    🌱
    Camila Silva
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde!

    Tenho um cliente que efetuou uma venda para um não contribuinte do ICMS com destino ao Paraná, contudo, o cliente recusou a mercadoria. O frete é CIF e ao retornar a mercadoria com o mesmo transportador, este emitiu um novo CTE e foi pago o ICMS para o Paraná. Neste caso, ao retornar a mercadoria posso utilizar o crédito do ICMS deste CTE pago no Paraná? E o CTE da primeira saída, também posso manter o crédito do ICMS?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Camila,boa noite.
    Se a mercadoria for devolvida, você pode utilizar o crédito do ICMS pago no CTE de retorno ao Paraná.

    Quanto ao CTE da primeira saída, você também pode manter o crédito do ICMS, desde que a devolução da mercadoria seja registrada corretamente e a nota fiscal de devolução contenha todas as informações necessárias do documento original.
    Espero ter ajudado

    CS
    🌱
    Camila Silva
    🌱 0 pts

    Perfeito! muito obrigada.

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