Olá Manoela
Sim, é permitido que a imobiliária administre contratos de locação de imóveis que pertencem aos sócios como pessoa física, desde que exista um contrato formal de administração. Nessa situação, os imóveis não se caracterizam como bens próprios da imobiliária, pois continuam registrados no CPF dos sócios e não integram o ativo da empresa. A imobiliária atua apenas como administradora, tributando somente a taxa de administração, enquanto o aluguel continua sendo rendimento da pessoa física do sócio, sujeito à tributação no IRPF (Carnê-Leão). Os imóveis só passam a ser bens próprios da PJ se houver integralização ao capital, venda formal para a empresa ou outra forma legal de transferência.
Espero ter ajudado.