Imóveis

    MS
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    Olá, Estou com algumas dúvidas. Incluimos o CNAE de imobiliária para aproveitar uma oportunidade de ser correspodente bancário. Acabei de me formar e consegui passar na prova do CRC graças a Contabilidade facilitada. Quero saber se há possibilidade de declarar os aluguéis do cpf do sócio posso tributar somenta na PJ.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Manoela, tudo bem?

    Parabéns pela aprovação no CRC!

    Sobre a sua dúvida, se os contratos de aluguel estão no CPF do sócio, a tributação deve ocorrer na pessoa física, mesmo que a empresa tenha o CNAE de imobiliária. Para tributar esses aluguéis na pessoa jurídica, é necessário que os contratos estejam em nome da empresa e que ela atue formalmente como locadora ou administradora dos imóveis. Caso os valores entrem na conta da empresa, mas os contratos estejam no CPF, isso pode gerar problemas fiscais e caracterizar omissão de receita ou confusão patrimonial. O ideal seria transferir os contratos para o CNPJ, se houver essa possibilidade legal, e registrar corretamente a receita na contabilidade da empresa.

    Espero ter ajudado!

    MS
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    Legal. A idéia é realmente transferir para o CNPJ . Mas como seria quanto à propriedade ser do sócios mas tributar na PJ. Pode ser feito sem problemas?

    TG
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    @Manoela Emrich Adriao Santos Olá! Entendo que é possível, desde que exista um contrato formal entre ele e a empresa, autorizando a utilização do imóvel pela pessoa jurídica para fins de locação. A empresa passa a emitir os recibos ou notas fiscais em seu nome, recolhe os tributos devidos e registra essa receita na contabilidade. Se houver repasse ao sócio, esse valor deve ser informado na declaração da pessoa física como rendimento tributável. Caso não haja repasse, e a empresa fique com a receita, o valor permanece tributado apenas na pessoa jurídica. O ponto essencial é que a operação esteja documentada e formalizada para garantir segurança fiscal.

    Porém, também recomendo que você faça uma consulta a respeito para mais detalhes, em uma consultoria tributária como IOB e Econet para verificar se há mais orientações de como proceder a respeito.

    Espero ter ajudado!

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