Impedimento a Opção

    FG
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    Queria saber sobre a seguinte situação

    Uma Pessoa Física tem dois CNPJ Enquadrado no Simples com 50% de participação e a soma das duas empresas tem um faturamento de 350.000,00

    Vi que a Empresa Factoring não pode optar pela modalidade e precisa ser Tributada no Lucro Real, essa pessoa Física terá algum problema se abrir outro CNPJ com 50% participação na Factoring, afetará a outras Empresas, no momento tem um Faturamento baixo, nem chega a 100.000.00 anual

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Francisco


    LC 123/06 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo…


    Ou seja, as duas empresas será desenquadradada do Simples Nacional, pois a participação societária será mais que 10%.


    Espero ter ajudado.

    FG
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    Mariane Boa noite, Obrigado pela ajuda. Só queria tirar da cabeça a condição desde que. sei lá, as vezes é estranho entender o que eles de fato dizem. Será que o Governo está dizendo que se a soma de todos os CNPJ não ultrapassar o limite 4 milhões?

    MF
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    @Francisco Guelere Nesse caso apresentado a nova empresa é impedida de optar pelo Simples Nacional, pelo motivo do sócio ter mais de 10% do capital social de uma empresa no Lucro Real.


    Caso ele só tivesse, suponhamos 9% do capital dessa empresa do Lucro Real, entraria essa regra de somar o faturamento de todas as empresas, e não poderia ultrapassar os 4Milhoes. Mas no seu caso, não tem nem a possibilidade de pensar em Simples Nacional, pois a participação societária é bem superior ao permitido.

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