TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá, Andrea!
Precisa verificar nas normas do IRPF se ele se enquadra em algum item de obrigatoriedade para enviar o IRPF. Caso ela se enquadre e nunca enviou, ela pode ser notificada pela receita a declarar.
Quanto ao seu cliente não fazer a retirada pró-labore, ressalto que é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade fazer a retirada (Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991).
Ela pode estabelecer pró-labore de um salario mínimo, por exemplo.
Espero ter ajudado!
Precisa verificar nas normas do IRPF se ele se enquadra em algum item de obrigatoriedade para enviar o IRPF. Caso ela se enquadre e nunca enviou, ela pode ser notificada pela receita a declarar.
Quanto ao seu cliente não fazer a retirada pró-labore, ressalto que é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade fazer a retirada (Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991).
Ela pode estabelecer pró-labore de um salario mínimo, por exemplo.
Espero ter ajudado!