Olá Gustavo, tudo bem?
Se o rendimento mensal do seu cliente é a partir de R$2.112 por mês, ela teria obrigatoriedade de preencher o carnê leão mensal sim.
Sugiro que assista essa aula para esclarecer melhor:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/115402-irpf-de-a-a-z-2024/2975883-ficha-rendimentos-tributaveis-recebidos-de-pessoa-fisica-orientacoes-gerais
Espero ter ajudado!
Imposto de renda e carnê leão
GP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Uma pessoa que trabalha como autônoma disse que não declara o carne leao mensalmente, mas declara tudo no imposto de renda pessoa fisica. Recolhendo os impostos de uma vez. Isso é permitido?
Respostas da Comunidade (2)
TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
MS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Existem muitas pessoas que fazem somente a declaração anual. Porém terá sim que fazer o carnê leão retroativo, mas os impostos serão cobrados retroativamente e na própria declaração de ajuste já sairá o valor com multas e juros. O problema maior fica a cargo do INSS de autônomo que provavelmente essa pessoa não está recolhendo mensalmente.
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