Imposto de renda sob aluguel

    BF
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    Boa tarde, pessoal!

    Tenho um cliente que possui 6 apartamentos alugados e 5 são no CPF e um somente na imobiliária.

    O valor dos que estão na PF que ela não recolhe imposto é de 1.300 reais mensais.

    A questão é que por imóvel o valor fica abaixo da faixa de obrigação de recolher IR, mas pela soma deles deveria estar recolhendo o IR.

    Esse IR para recolhimento, eu somono valor total dos imóveis na PF e tributo no carnê leão ou faço a declaração de IR anual e recolhe uma vez só?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Beatriz, tudo bem?

    Você deve somar todos os aluguéis recebidos diretamente no CPF para verificar se há obrigação de recolher o IR via Carnê-Leão. Caso ultrapasse o valor de isenção o valor do imposto deverá ser recolhido mensalmente, aplicando as deduções permitidas, como despesas de manutenção, IPTU e taxas de administração. O recolhimento não pode ser deixado apenas para a declaração anual, sob risco de multa e juros. Já o imóvel administrado por imobiliária, que sofre retenção de IR na fonte, não entra no Carnê-Leão, mas deve ser informado na declaração anual. Dessa forma, o correto é calcular e recolher mensalmente o IR sobre todos os aluguéis recebidos no CPF, enquanto os valores retidos na fonte são apenas declarados.

    Espero ter ajudado.

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