Imposto de Renda sobre Distribuição de Lucro

    CG
    🌱

    Bom dia!

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    • Há isenção de IRRF para distribuição de Lucro para sócios até 20.000,00 para Micro e Pequenas empresas. Se a empresa exceder este valor, o IRRF é sobre o excedente ou haverá tributação de todo o valor?

    • A isenção é para todos os Regimes Tributários( Simples, Real e Presumido)?

    • A alíquota é de 20%

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Conceição, boa noite.

    Vamos esclarecer suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para a distribuição de lucros para sócios de Micro e Pequenas Empresas:

    1. Isenção de IRRF para distribuição de lucro até R$ 20.000,00: Micro e Pequenas Empresas têm isenção do IRRF na distribuição de lucros até o limite mensal de R$ 20.000,00. Se a empresa ultrapassar esse valor ao distribuir os lucros, o IRRF será aplicado apenas sobre o montante excedente. Em resumo, a tributação incide somente sobre a parcela que ultrapassa o limite de isenção.

    2. Isenção para todos os Regimes Tributários: A isenção do IRRF na distribuição de lucros se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário adotado. Isso engloba empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, é essencial destacar que cada regime tributário possui suas particularidades e regras específicas.

    3. Alíquota de IRRF: Quando a distribuição de lucros excede o limite de isenção, a alíquota do IRRF aplicada é de 15%, e não de 20%, como mencionado. É importante ter em mente essa diferença de alíquota ao calcular os impostos sobre a distribuição de lucros.


    Espero ter ajudado!

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