Olá Conceição, boa noite.
Vamos esclarecer suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para a distribuição de lucros para sócios de Micro e Pequenas Empresas:
Isenção de IRRF para distribuição de lucro até R$ 20.000,00: Micro e Pequenas Empresas têm isenção do IRRF na distribuição de lucros até o limite mensal de R$ 20.000,00. Se a empresa ultrapassar esse valor ao distribuir os lucros, o IRRF será aplicado apenas sobre o montante excedente. Em resumo, a tributação incide somente sobre a parcela que ultrapassa o limite de isenção.
Isenção para todos os Regimes Tributários: A isenção do IRRF na distribuição de lucros se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário adotado. Isso engloba empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, é essencial destacar que cada regime tributário possui suas particularidades e regras específicas.
Alíquota de IRRF: Quando a distribuição de lucros excede o limite de isenção, a alíquota do IRRF aplicada é de 15%, e não de 20%, como mencionado. É importante ter em mente essa diferença de alíquota ao calcular os impostos sobre a distribuição de lucros.
Espero ter ajudado!