Imposto sobre Venda

    HC
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    Boa noite, gostaria de uma ajuda a respeito de um cliente que me deu como exemplo que ele compra 100,00 uma certa mercadoria e revende por 200,00. Neste caso como é calculado o imposto? Em cima do valor de venda que é 200,00 ou em cima da diferença (200,00 - 100,00) =100? Porque na verdade ele faturou 100,00 porque os outros 100,00 foi compra.

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    Respostas da Comunidade (7)

    TG
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    Olá Hugo, tudo bem?

    Depende.

    Vou tentar explicar de maneira bem resumida...


    Se ele for optante do simples nacional ou lucro presumido será sobre as notas de faturamento (neste caso os $200). Se for do lucro real, PIS e COFINS será sobre faturamento e IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil (neste exemplo básico seria os $100).


    Espero ter ajudado!

    HC
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    @Thamires Gomes sim o imposto é fixo, não sei se me expressei direito. Meu cliente MEI comprou uma mercadoria por 100,00 e vendeu por 200,00. Vamos dizer que ele faturou 60.000,00 anual sendo que dos 60, 30.000,00 foi que ele comprou mercadoria. Ele gastou 30 para ganhar 60 (100% de lucro).

    Porque que quando vamos declarar o IRPF (parcela tributável) temos que fazer o cálculo em cima dos 60.000,00 e não dos 30.000,00.

    60.000,00 × 8% (aliquota presumida) = 4.800,00 (isenta)
    60.000,00 - 4.800,00 = 55.200,00 (tributável)

    30.000,00 × 8% = 2.400,00
    30.000,00 - 2.400,00 = 27.600,00 Isento de IRPF

    ou seja, ele pagará imposto de renda em cima de 55.200,00, onde na verdade ele só faturou 30k e os outros 30k ele tá repondo mercadoria por exemplo.

    TG
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    @Hugo Leonardo Martins Cavalcante Olá Hugo, tudo bem?

    Neste caso já um outro assunto…

    Sobre o IRPF para o MEI, caso ele não tenha escrituração contábil mensal, a separação entre a renda tributável e a isenta deve ser feita com base na presunção, conforme abordado na nossa aula:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada do MEI na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.

    Entretanto, se o seu cliente optar por realizar a contabilidade completa da empresa com um contador, ele pode ter um maior benefício de isenção no IR.
    Por exemplo: pode-se considerar apenas 1 salário mínimo como retirada pró-labore (que é tributável) e o restante como lucro distribuído, que não é tributado.

    Espero ter ajudado!

    HC
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    Então, até hoje todos os meus clientes eu faço de forma da alíquota de presunção. Mei pode ter pró-labore? Porque se sim, será mais vantagem colocar pró-labore pra eles de uma forma que fiquei isentos, e o restante colocar como lucro… porque tem cliente que fatura bem dentro dos 81.000,00 ou movimenta isso em conta, e acaba pagando na hora de declarar IRPF, se fizer da forma de alíquota de presunção.

    TG
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    @Hugo Leonardo Martins Cavalcante Olá Hugo!

    O pró-labore, nesse caso, seria apenas simbólico, com o intuito de separar o salário do sócio do rendimento tributável. Não será necessário fazer folha de pagamento para ele, por exemplo. Isso, claro, se houver uma contabilidade mensal regular, com o fechamento das demonstrações contábeis e o envio das obrigações acessórias.

    Vale lembrar que não pode ser utilizado o livro caixa.

    Essa proposta, costuma ser mais benéfico para MEIs com alto faturamento, mesmo que o cliente te pague para realizar a contabilidade. Você pode cobrar em torno de R$400 por mês.

    E também precisará ter um sistema contábil para isso.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    @Hugo Leonardo Martins Cavalcante O MEI paga um valor fixo mensal, que atualmente gira em torno de R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Esse valor é devido independentemente do faturamento.

    No entanto, é essencial verificar se a atividade desempenhada é permitida para o MEI e ficar atento ao limite de faturamento. O teto anual é de R$ 81 mil, mas, se a formalização ocorrer ao longo do ano, esse limite será proporcional aos meses em que o CNPJ esteve ativo no ano de abertura.

    No nosso curso de MEI, a professora explica todos esses detalhes, incluindo regras, benefícios e obrigações:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei

    Espero ter ajudado!

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