Olá Desirée
Sim, se essa associação de enquadra nas regras para receber a isenção dos impostos, essa doação aplicada a atividade da mesma, gozara de isenção.
Espero ter ajudado.
Colegas, boa tarde!
Alguém que possa me auxiliar, por favor. Doações recebidas por associações privadas sem fins lucrativos incidem imposto? Não é clara a legislação do RS, por ex, se é sobre qualquer valor ou até o teto estipulado. Consta na legislação o seguinte:
§ 3º - A imunidade prevista nos incisos II a IV, compreende somente os bens relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles relacionadas.
§ 4º - O disposto no item IV condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) aplicarem integralmente no País os seus recursos, a manutenção de seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades previstas em regulamento.
-No meu entendimento, a doação recebida, sendo para uso das finalidades descritas em estatuto da associação, são imunes, certo?
Olá Desirée
Sim, se essa associação de enquadra nas regras para receber a isenção dos impostos, essa doação aplicada a atividade da mesma, gozara de isenção.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura muito obrigada!
O ônus do imposto fica para o doador, que deve enviar um formulário com informações a respeito da doação e da associação de destino, para ser exonerado do imposto. Para qualquer valor acima do teto de isenção. Isso para o RS, caso ajude alguém no futuro.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.