MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jessica
Em geral, instituições de ensino sem fins lucrativos com imunidade tributária são isentas de ICMS, incluindo o ICMS-ST. No entanto, a aplicação prática pode variar. Neste caso específico, como ambos (instituição e fornecedor) estão em Minas Gerais, não haveria incidência de ICMS-ST por ser uma operação interna.
Espero ter ajudado.