Imunidade Tributária.

    JR
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    Bom dia! Estou com uma dúvida: Uma instituição de ensino, sem fins lucrativos, com imunidade tributária, ao comprar uma mercadoria, o fornecedor pode incidir ICMS-ST na Nota fiscal? A instituição é de Belo Horizonte/ MG e o Fornecedor é de Contagem/ MG.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jessica


    Em geral, instituições de ensino sem fins lucrativos com imunidade tributária são isentas de ICMS, incluindo o ICMS-ST. No entanto, a aplicação prática pode variar. Neste caso específico, como ambos (instituição e fornecedor) estão em Minas Gerais, não haveria incidência de ICMS-ST por ser uma operação interna.

    Espero ter ajudado.

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