IN 2305/2025 - Pis/Cofins

    ED
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    Pessoal bom dia!

    O Art. 7º da IN 2305/2025 diz que no caso de isenção e alíquota 0 (zero), a redução do benefício será implementada mediante aplicação de alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação sobre a base de cálculo do tributo.

    Ou seja, algumas mercadorias que até 31/03/2026 tinham alíquota zero de PIS/COFINS, passarão a recolher, a partir de 01/04/2026 o PIS e COFINS a uma alíquota de 0,065% e 0,30% respectivamente, para as empresas do Lucro presumido.

    Agora para o preenchimento correto da Nota Fiscal eletrônica, a CST a ser considerada será a CST 01 - Tributada Integralmente, a CST 02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, ou a CST 06 - Operação Tributável a alíquota zero?

    E em relação a DIRBI competência 04/2026 deverá ser entregue somente com os 90% dos valores que ainda não foram tributados?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    O CST mais correto, seria o CST 02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. O CST 02 se aplica quando a alíquota é diferenciada por legislação específica, que é o caso da redução linear de 10% dos benefícios fiscais.

    Sim, a DIRBI da competência 04/2026 deverá refletir o benefício reduzido.

    O contribuinte deve declarar o valor que ainda não foi tributado (os 90% do benefício remanescente).

    Espero ter ajudado.

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